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  • Outra implica o envolvida com as os

    2019-04-20

    Outra implicação envolvida com as os e que tem sido uma das principais bandeiras levantada por entidades contrárias é OG-L002 cost considerada terceirização da saúde pública. A terceirização foi assumida por alguns agentes envolvidos no processo, como o ex-secretário de saúde paulista e sanitarista José Guedes, ao afirmar “[…] em suma, trata-se de uma terceirização para entidades filantrópicas sem fins lucrativos que assinam um contrato que nos permite acompanhar seu desempenho”. Para esclarecer, apresenta-se o entendimento oferecido pelo subprocurador geral da República Wagner Gonçalves: os contratos ou convênios transferem uma unidade hospitalar pública a uma entidade civil sem fins lucrativos, sendo entregue o próprio estadual ou municipal, como bens móveis (máquinas e aparelhos hospitalares), recursos humanos e financeiros, em que são repassados autonomia de gerência para contratar, fazer compras sem licitação; concede a eles o verdadeiro mandato para gerenciamento, execução e prestação de serviços públicos de saúde. Assim, o entendimento é de terceirização dos serviços de saúde públicos. Em vários pontos de seu parecer, o subprocurador geral da República menciona a terceirização da saúde pública ocorrendo através do repasse as oss dos serviços de saúde públicos.
    Especificações da lei nº 846 e do contrato de gestão A Lei Complementar 846 foi assinada pelo governador de São Paulo Mário Covas em 04 de junho de 1998, logo após a promulgação da lei federal. Para uma entidade ser qualificada como oss, a lei estadual estabelecia que fosse pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e que tivesse atividades voltadas à saúde ou à cultura. O controle das oss qualificadas fica, em responsabilidade externa, na Assembleia Legislativa e pelo Tribunal de Contas e, em responsabilidade interna, a cargo do poder executivo, representado então pela Secretaria de Estado da Saúde (ses). Também se define as condições para qualificação, entre elas comprovar o registro de sua constituição com objetivo de natureza social e finalidade não lucrativa, além de atuação anterior na área da saúde de cinco anos, no mínimo. É também determinado ter como ór-gãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto. Um Contrato de Gestão efetiva o alicerce da relação entre Estado e oss. Todavia, a Transposition immunity própria escolha da organização para gerenciar um hospital —que é feita pessoalmente pelo Secretário de Saúde estadual ou municipal, considerando o histórico da entidade junto à sociedade— subsidia um ‘contrato’ anterior sustentado nas relações pré-existentes. A secretaria de saúde é a responsável pelo contrato, mas definiu-se uma instância específica para formulação, acompanhamento e monitoramento que é a Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (cgcss).
    Resultados e discussões O primeiro passo é a escolha da entidade. Para uma entidade que tem interesse em se tornar organização social e gerenciar um hospital é necessário cumprir com os requisitos da lei. No procedimento descrito por uma oss consta a necessidade de reformar o Estatuto Social para introdução do Conselho de Administração com membros da comunidade com ilibado desempenho ético e profissional, entre outros aspectos. Este relato legitima as informações dispostas na lei sobre a necessidade de qualificação como Organização Social e os trâmites para fazê-lo, inclusive revisão de estatuto e reestruturação (ou criação) do Conselho Administrativo. Nasce do gabinete do secretário de saúde a resolução e indicação de publicação no Diário Oficial da Convocação Pública, momento em que informa a disponibilidade de uma unidade de saúde a ser gerida por uma entidade qualificada como organização social e convida as interessadas a manifestarem-se. Assinalada a intenção da oss em gerenciar o hospital, ela tem o prazo de cinco dias úteis para apresentar um ‘plano operacional’. Ainda na convocação, apresenta-se um modelo do Contrato de Gestão.